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Sábado, 25 de Janeiro de 2014
Englobamento para o IRS de 2013 (entrega em 2014)

Aproxima-se o fim de Janeiro, e com ele o prazo para pedir aos bancos as declarações de rendimentos de capitais. Para quem não sabe o que é o englobamento e como pode tirar partido dele, o artigo do ano passado explica o essencial.

Com o artigo deste ano pretendo realçar algumas diferenças para 2014 e esclarecer algumas dúvidas que têm surgido com frequência.

 

Englobamento de 2012 vs 2013

 

Escalões de rendimentos e taxas liberatórias

 

Aviso desde já que a quantidade de pessoas que pode beneficiar do englobamento este ano será drasticamente reduzido face ao ano anterior. Isto porque o número de escalões de rendimento foi reduzido para 5 e as taxas de IRS de cada escalão aumentaram. Mesmo com a taxa liberatória a 28%, as pessoas cujo rendimento coletável caia no 2º escalão não terão benefícios com o englobamento. Desempregados e bolseiros continuam a ser algumas das poucas pessoas que podem aproveitar esta oportunidade, já que os seus rendimentos continuam a não ser declaráveis.

As novas tabelas são as seguintes:

 

Rendimento Coletável (€)

Taxa Normal (%)

Taxa Média (%)

Dedução Máxima à Colecta

Até 7 000

14,50

14,50

Sem Limite

De 7 000 até 20 000

28,50

23,60

1250

De 20 000 até 40 000

37,00

30,30

 

1000

De 40 000 até 80 000

45,00

37,65

500

Mais de 80 000

48,00

 

0

 

Como a taxa normal (marginal) do 2º escalão é 0,5% superior à taxa liberatória, acrescida da sobretaxa de 3,5% para rendimentos acima do ordenado mínimo nacional, só quem tenha rendimentos coletáveis até 7000€ é que deve pensar em englobar.

 

Algumas hipotéticas dúvidas pertinentes

 

Eu ganho 10000€ por ano. Isso quer dizer que não devo englobar?

 

Uma confusão que quero esclarecer é que rendimento bruto não é o rendimento coletável. O rendimento coletável calcula-se pegando nos rendimentos brutos de cada categoria (trabalho por conta de outrem, trabalho independente, pensões, rendimentos prediais, etc..) e subtraindo-lhe as respectivas deduções específicas. Existem várias deduções específicas para cada categoria (lista completa aqui), mas as mais relevantes para um pensionista ou trabalhador por conta de outrem são os 4104€ que correspondem a 72% do rendimento mínimo garantido aplicado aos 12 meses. Isto quer dizer que quem ganhe 10000 tem de subtrair 4104, ficando com 5896€ de rendimento coletável, logo está no 1º escalão e compensa englobar.

 

Estou no 1º escalão e tenho mais-valias de ações. Como não houve taxa liberatória aplicada, devo englobar?

 

Antes de mais, recordo que uma pessoa só declara mais valias de ações/obrigações este ano se as vendeu durante 2013. Ações que ainda estejam na sua posse, mesmo que tenham subido de valor, não são mais-valias.

As mais valias de ações e obrigações (vendidas antes da maturidade) não têm taxa liberatória aplicada na altura da venda. O acerto de contas é feito na declaração de IRS, preenchendo o anexo G (mais-valias). Se uma pessoa não optar pelo englobamento, essas mais valias são taxadas a 28%. Estando no primeiro escalão, ao englobar será aplicada uma taxa menor, a partir de 14,5%. Logo englobar é vantajoso.

 

Tive mais-valias de obrigações por irem até à maturidade e menos valias de venda de ações. Posso somá-las?

 

Não é possível subtrair rendimentos de anexo G a rendimentos de anexo E. Depósitos a prazo e reembolso de obrigações NA maturidade são rendimentos de capitais (anexo E). Mais valias de ações e obrigações vendidas ANTES da maturidade são anexo G. Logo as menos-valias de ações só poderiam ser subtraídas às mais-valias de obrigações caso estas não tivessem ido até à maturidade. Pela mesma razão, menos-valias também não podem ser deduzidas aos rendimentos de depósitos a prazo e similares.

 

Não tenho rendimentos de trabalho, mas tive um ano excelente com juros e mais valias e ganhei 20000€. Devo englobar?

 

Quando não há outro tipo de rendimentos senão de capitais e mais-valias, é vantajoso englobar, mesmo estando no 2º escalão, pois o que passa a interessar é a taxa média de IRS. Em 20000€, os primeiros 7000€ são taxados a 14,5%, enquanto que os restantes 13000€ são taxados a 28,5%. Em média, os 20000€ são taxados a 23,6%, que é inferior à taxa liberatória. É claro que há a sobretaxa a considerar, mas mesmo assim compensa. Se fossem apenas 10000€ de ganhos, só 3000€ seriam taxados a 28,5%, o que daria uma taxa média ainda menor, logo uma vantagem maior.

 

O meu banco disse-me que me cobrava por emitir a declaração de rendimentos. E que se a pedisse era obrigado a englobar. Estava correto?

 

Infelizmente muitos funcionários estão mal-informados a respeito do tema. Dentro dos prazos legais (até 31 de Janeiro) os bancos são obrigados a fornecer essas declarações a residentes em Portugal que tenham tido rendimentos de capitais no Banco. Se alguém do outro lado do balcão ficar a olhar como boi para palácio, podemos mencionar o artigo 119, número 3 do Código do IRS.

O englobamento só é considerado válido a partir do momento em que preenchemos a declaração do IRS e enviamos os papéis dos bancos às Finanças. Se não os enviarmos, eles nem sequer consideram esses rendimentos e somos taxados como se não quiséssemos englobar.

 

publicado por ruicarlov às 17:30
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De LURDES CABRAL a 26 de Fevereiro de 2014 às 00:19
Ola , boa noite,

Primeiro parabens pelo facto de esclarecer materia por vezes complexa em miudos. Obrigada.

Agora uma duvida. Tinha uma obrigação, no valor de 1000 € no Banif que foi convertida em açoes, 682,00 €. Entretanto vendi as açoes no mesmo ano, 2013. Por valor inferior, como devo declarar os valores? O valor convertido em açoes ( aquisição? ) e depois a venda?

obrigaa
De Alexandra a 24 de Abril de 2014 às 15:41
Boa tarde Lurdes Cabral,
Parece que não sou a unica a ter obrigações no banif que querem que sejam convertidas em acções. Já agora, que obrigações tinha? É que a mim venderam umas que nem os funcionários sabem ao certo o que é!
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