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Terça-feira, 28 de Fevereiro de 2012
O que protege o nosso dinheiro?

Quase todos nós já considerámos em algum momento da nossa vida (particularmente agora) esta situação: um banco onde temos o nosso rico pé-de-meia, de um momento para outro, vai à falência.

Pode ter sido da crise, de uns desvios corruptos, de um cataclismo, do Benfica descer de divisão, ou da simples incompetência dos cabeças do banco.

O que é certo é que as portas se fecham e não temos acesso ao nosso dinheiro.

Está tudo perdido? Nunca mais voltamos a ver o fruto do nosso suor e lágrimas?

 

Calma, que tudo se resolve. Para proteger a população menos endinheirada de situações como estas, existem dois mecanismos criados pelo Estado, de acordo com regras da União Europeia, para impedir que saiamos prejudicados (e para que não tiremos as nossas poupanças dos bancos e as guardemos debaixo do colchão).

 

Começemos pela primeira, que é a mais relevante para a maior parte das pessoas.

 

Fundo de Garantia de Depósitos

 

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) é uma entidade para a qual todos os bancos com sede em Portugal têm de descontar um certo valor, todos os anos, de modo a criar uma reserva de dinheiro que sirva de almofada para quando a situação de um banco der para o torto e este se vir obrigado a delcarar falência.

Quando isto acontece, cada pessoa tem direito a receber o dinheiro que tinha nesse banco à ordem e em depósitos a prazo (incluindo juros), com um limite máximo de 100.000€ por cada titular da conta. Isto quer dizer que se a conta estiver no nome de uma única pessoa, o limite máximo é 100.000€. Se for uma conta conjunta (por exemplo, contas de casais) têm direito a receber até 200.000€. Três pessoas.... acho que percebem a lógica...

 

E se outro banco onde também temos dinheiro for igualmente ao ar?

Ah, aí está outra subtileza. É que o limite de 100.000 € é por titular e por banco. Logo imaginemos um pato sortudo que tem 200.000€, divididos igualmente por dois bancos. Se forem os dois à falência, ele recebe os 200.000€. Se em vez disso, ele tivesse tudo no mesmo banco, só recebia 100.000€ e o restante não o voltava a ver. Por isso, para quem quiser o máximo de segurança nos seus depósitos, não ponha mais de 100.000€ em cada banco. Bem sei que muita gente não chega lá nem perto, mas aqui fica a dica para quando ganharem o Totoloto/Lotaria/Euromilhões.

 

Mas então que tipo de contas é que estão protegidas ao certo?

Todas as contas à ordem e depósitos a prazo.  Ficam de fora todos os outros tipos de produtos: fundos, retornos absolutos, ações, obrigações.

A melhor maneira de ver se o produto está coberto pelo FGD é olhar para o fundo da ficha de informação normalizada (FIN). Se lá estiver mencionado o FGD é porque a poupança tem essa garantia.

 

E são todos os bancos que têm este acordo?

Na realidade há exceções: uma é o grupo do Crédito Agrícola, que tem o seu fundo de garantia particular, mas que é sensivelmente equivalente ao FGD; a outra é o conjunto de bancos estrangeiros que têm sucursais em Portugal, mas cuja sede está no país de origem. Por exemplo: Deutsche Bank, Barclays, PrivatBank. Os depósitos nestes bancos estão segurados pelos fundos de garantia dos respectivos países (Alemanha, Reino Unido, Letónia). Por norma europeia, são de valores equivalentes aos 100.000€.

 

Mas disseram-me que o FGD não tem dinheiro suficiente para reembolsar as pessoas se um banco grande falir! Então afinal isto não serve para nada?

É um facto que a dimensão do FGD corresponde apenas a uma pequena fração do montante total dos depósitos em Portugal. Esse valor facilmente dá cobertura à falência de um banco pequeno (como aconteceu com o Banco Privado Português - BPP), mas é inferior ao necessário para reembolsar os depósitos dos gigantes, como o BCP.

No entanto, como o muito falado caso da nacionalização do Banco Português de Negócios nos mostrou, é muito mais provável o estado intervir e impedir que um banco grande vá à falência, do que deixá-lo ir-se abaixo e gerar um caos económico no país.

Mas se por alguma razão o Estado estiver a dormir e deixar o pior acontecer, o FGD tem ainda a possibilidade de recorrer a empréstimos para conseguir o dinheiro necessário e assim reembolsar as pessoas afetadas.

 

E se forem muitos bancos à falência simultaneamente?

Peguem na trouxa e mudem de país, pois um acontecimento destes significaria que o sistema económico do país teria colapsado totalmente, e que nenhum dinheiro estaria a salvo cá dentro.

E por muito que as agências de rating gostem de dizer mal de nós, considero essa possibilidade altamente improvável. Eu e qualquer economista com dois dedos de testa (bem sei que são raros, mas existem).

 

Com isto tudo quero passar a ideia que FGD não é nenhum super-homem, mas apesar de tudo permite que o risco dos depósitos a prazo seja baixo, independentemente do banco onde estejam. 

Por esse motivo, digo sempre a todas pessoas para não terem medo de investir num banco menos conhecido com melhores taxas de juro (tipo Invest ou PrivatBank ), porque o que mais importa é termos o FGD a cobrir-nos a retaguarda.

 

mas informações no site oficial 


 

Sistema de Indemnização aos Investidores

 

Aproveito para mencionar este outro mecanismo, que não se aplica a depósitos a prazo, mas sim a outros tipos de activos, como obrigações, fundos e ações.

O Sistema de Indemnização aos Investidores (SII) foi criado para proteger os pequenos investidores das falência dos bancos ou corretoras que negoceiam os produtos acima mencionados. Como tal, reembolsa até 25.000€ por pessoa por banco.

Uma chamada de atenção: o SII não reembolsa o dinheiro perdido com desvalorizações ou falências das empresas onde o dinheiro está investido. Ele apenas entra em funcionamento quando o intermediário utilizado para subscrever o produto vai à falência e não há outro meio de chegarmos ao dinheiro que investimos.

Por exemplo, vamos imaginar que eu comprei ações da Galp através do BEST. Vamos supor que a Galp vai à falência e que perco o dinheiro todo das ações. O SII não me paga um toste. Agora se fosse o BEST que tivesse falido e perdesse por completo o meu acesso às ações, aí sim, já teria direito ao reembolso.

Um caso onde isso aconteceu foi mais uma vez durante a falência do BPP. Muitas pessoas tinham os chamados fundos de 'retorno absoluto', que não estavam cobertos pelo FGD (não eram depósitos a prazo, embora alguns pensassem que o fossem). Demorou um bom bocado de tempo, mas finalmente lá ativaram o SII. Notícia aqui.

 

  

publicado por ruicarlov às 15:14
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