Os valores das taxas de IRS e taxa liberatória presentes neste artigo pertencem ao IRS de 2012. Para os valores deste ano consulte aqui.
Com a chegada do mês de Janeiro, é altura de fazer as contas às despesas do ano anterior e começar a pensar no que se aproxima: a entrega da declaração do IRS. E enquanto que muitos a temem, outros recebem este evento de braços abertos, pois permite recuperar algum do dinheiro que nos foi sendo sugado ao longo do ano direitinho para os cofres do estado.
O que pouca gente sabe é que o dinheiro que é retido quando recebemos juros de depósitos a prazo, obrigações e resgate de fundos pode ser também parcialmente reembolsado, embora com algumas limitações. É aqui que entra o englobamento de rendimentos de capitais na declaração anual do IRS. Quero frisar que tudo aquilo que vou falar é puramente opcional. O englobamento é algo que só vale a pena se nos trouxer benefícios, logo ninguém é obrigado a fazê-lo em nenhum ano que seja.
A lógica de englobar os rendimentos de capitais
Em primeiro lugar, rendimentos de capitais é todo o dinheiro se que ganha através de fazermos o nosso dinheiro (capital) gerar mais dinheiro através de aplicações financeiras. Isto inclui juros de depósitos à ordem, depósitos a prazo, contas poupança, seguros financeiros, cupões de obrigações, mais-valias de fundos, acções, EFTs... e um miriade de outros produtos nunca aqui falados. Como é do conhecimento geral, nós nunca recebemos todos os nossos ganhos. Na maioria dos casos o estado aplica uma taxa (a famosa taxa liberatória), que leva uma parte desses ganhos. A contrapartida é que não temos de dizer novamente ao estado que ganhámos esse dinheiro ao fazermos a declaração anual de IRS.
Isto não se aplica, por exemplo, a mais-valias de acções (a diferença entre o preço de compra e preço de venda). Nestes casos não há taxa liberatória sobre elas, mas somos obrigados e indicar estes valores da declaração anual do IRS.
Mas o tema onde sobre o qual me quero debruçar incide sobre os casos onde há taxa liberatória. Durante o ano de 2012, esta taxa foi de 25% até Outubro, passando a 26,5% a partir daí.
Optar pelo englobamento de captais significa meter todos esse dinheiro ganho na nossa declaração de IRS. A taxa aplicada a essses rendimentos deixa de ser a taxa liberatória e passa a ser a do nosso escalão de IRS. E isto pode ser vantajoso ser a taxa de IRS for inferior à liberatória. Relembremos quais os escalões em vigor este ano:
Rendimento Colectável (€) | Taxa Normal (%) | Taxa Média (%) | Dedução Máxima à Colecta |
Até 4 898 | 11,50 | 11,50 | Sem Limite |
De 4 898 até 7 410 | 14,00 | 12,348 | Sem Limite |
De 7 410 até 18 375 | 24,50 | 19,599 | 1250 |
De 18 375 até 42 259 | 35,50 | 28,586 | 1200 |
De 42 259 até 61 244 | 38,00 | 31,504 | 1150 |
De 61 244 até 66 045 | 41,50 | 32,231 | 1100 |
De 66 045 até 153 300 | 43,50 | 38,654 | 0 |
Mais de 153 300 | 46,50 | | 0 |
Pela tabela vê-se que quem obteve rendimentos anuais até 18375€ tem uma taxa de irs (24,5%) inferior à liberatória, logo está numa situação onde o englobamento pode ser vantajoso. Naturalmente que quanto menor o rendimento anual, menor a taxa, e maior a vantajem.
Como a taxa liberatória já foi retirada quando recebemos os juros, no IRS vamos receber a diferença entre o que já pagámos (25% ou 26,5%) e o que devemos pagar segundo o nosso escalão.
Requisitos para pedir englobamento
Em primeiro lugar convém verificar se o englobamento é vantajoso ou não. Em princípio, qualquer pessoa com rendimento abaixo dos 18375€ tem vantajens, mas mesmo pessoas com mais rendimento podem beneficiar disto, se por alguma razão tiverem uma taxa de irs mais reduzida que o normal (não conheço todas as situações particulares que dão origem a essas beneces, mas sei que há algumas ligadas a invalidez ou deficiências). As situações mais vantajosas são mesmo aquelas onde os rendimentos da pessoa não são declaráveis em irs. Neste grupo estão estudantes a receber bolsas de estudo (se já estiverem independentes dos pais a nível fiscal), bolseiros de investigação científica, desempregados a receber o subsídio de desemprego, entre outros.
Não há nada como utilizar um simulador de irs e fazer as contas com e sem englobamento para ter uma idea se e quanto se pode ganhar.
Feitas as contas, é hora de começar a pedir aos bancos declarações de rendimentos. É preciso pedir a TODOS os bancos onde se tenham recebido juros ou mais-valias. Isto porque ao optarmos pelo englobamento, temos de incluir tudo o que ganhámos em produtos financeiros. Não podemos por exemplo declarar juros de depósitos a prazo e ignorar ganhos com fundos. A partir do momento em que decidimos englobar, todo e qualquer rendimento onde tenha sido aplicada taxa liberatória tem de ser declarado.
Nas declarações dos bancos deve constar quando receberam durante o ano, bem como todos os impostos retidos. Alguns bancos (poucos) disponibilizam essa declaração sem ser necessário pedir. Mas na maior parte dos casos temos de enviar um mail ou preencher um pedido oficial. O prazo para pedir as declarações é de 1 a 31 de Janeiro de 2013. Note-se que muito bancos não têm as contas todas feitas logo no início do mês, ficando apenas disponíveis em meados de Janeiro. Por outras palavras, à data deste artigo está-se uma excelente altura para começar a fazer os pedidos.
Depois de tudo reunido basta esperar até à 2ªfase de entrega do irs e preencher o anexo E com os valores que estão nas declarações. As declarações em si têm de ser enviadas para a repartição de finanças local, seja por entrega em mão, correio ou e-mail. Também costuma ser necessário (recentemente não sei se já foi alterado) uma declaração nossa, autorizando as finanças a averiguar junto dos bancos onde temos contas se declarámos tudo ou se "escondemos" algum depósito a prazo.
Basicamente o que fazem é cruzar os dados dos juros pagos pelos bancos (que eles são obrigados a comunicar) com aquilo que declarámos. Se tudo ficar bem feito é só esperar pelo reembolso. Nada mau, heim?
Possíveis Questões
Então e se eu tiver um rendimento coletável exactamente de 18375€ e tiver recebido mais 500€ de juros, compensa-me fazer o englobamento?
O mais certo é não valer apena. Isto porque todos os 500€ acima de 18375 vão ser taxados a 35,5%, que é uma taxa superior à taxa liberatória.
E se eu tivesse ganho apenas 18000€, tendo ganho 400€ de juros?
Aí é mais complicado de dizer. Só mesmo fazendo as contas. 375€ desses juros são taxados a 24,5%, e os restantes 25€ a 35,5%. Isto dá uma taxa média de 25,18%. Se os juros foram sujeitos a 25% de retenção, então não é vantajoso. Caso fosse 26,5% de retenção, aí já sairia beneficiado. Mais uma vez, reforço o facto de de usar um simulador para fazer as contas. De qualquer forma posso adiantar que quanto mais perto do limite dos 18375 estiver, menor será o ganho. Em contrapartida as pessoas com baixo rendimento colectável saem muito a ganhar.
Ou seja, se eu for desempregado a receber o subsídio de desemprego, mas tivesse recebido 1000€ em juros brutos ganhos durante o ano, ia receber a diferença entre a minha taxa de irs (11,5%) e a taxa liberatória (25%)?
Por acaso ainda seria melhor do que isso. Efectivamente, se não considerássemos mais nada senão as retenções na fonte, o que seria restituído seria 1000 x (25%-11,5%) = 135€. Mas afortunadamente, ao entregarmos o irs temos logo direito a deduções à colecta, a começar pelas deduções pessoais (de acordo com o estado civil e agregado familiar), juntando despesas de sáude, educação, etc... Como só as deduções pessoais são logo superiores a 200€, ia receber a totalidade do imposto retido, ou seja os 250€ retidos na fonte. Só com rendimentos mais elevados é que se começa a receber menos do que a totalidade do imposto retido.
E se eu fizer isto este ano? Vou ter de fazer no próximo ano?
Não. Como disse anteriormente, o englobamento é opcional. Fazer um ano não traz qualquer responsabilidade para o ano seguinte. Só engloba quem quer.
Resumindo, o englobamento de rendimentos de capitais é uma oportunidade interessante para receber um pouco mais do IRS, sobretudo para quem tem pouco rendimento colectável. Este ano ainda é vantajoso para um número considerável de pessoas, já que a taxa liberatória durante 2012 foi elevada e as taxas dos escalões de IRS não acompanharam essa subida. Para o próximo ano será mais complicado tirar vantagens, dado que vão existir menos escalões, que terão taxas maiores. Logo é de aproveitar enquanto se pode.
De
Nuno a 21 de Janeiro de 2013 às 22:51
Boas Rui
Um tema interessante.
Melhor, melhor é ter os DP através de uma sociedade unipessoal
Mais uma vez uma pessoa que possua uma empresa, terá mais facilidade em aproveitar as deduções das retenções dos dP. A taxa de IRC é menor que a taxa liberatória, isto para não falar noutras vertentes :-)
Votos de sucesso
De
ruicarlov a 22 de Janeiro de 2013 às 11:49
E é possível uma pessoa criar uma sociedade unipessoal sem ter uma empresa. Não percebo muito do assunto mas parece-me que "inventar" uma empresa só traria problemas.
De sbnight a 28 de Janeiro de 2013 às 20:45
Muito interessante e boa ideia, sabe-me dizer se eu poderia beneficiar desta opção apresentada, visto estar emigrado e não preencho a declaração de IRS, mesmo agora parecendo-me demasiado tarde, pois já é 28 janeiro...
P.S: Já falamos anteriormente e recomendou me os deps a prazo no PrivatBank, e já estou a tratar da abertura da conta...
Mas agradecia-lhe se pudesse me elucidar e dar-me infos, dicas sobre novas formas de rentabilizar o dinheiro sem muitos riscos?
Como por exemplo ja li em algum lados serem boas opçoes: renegociar o PPR, , divida subordinada, depositos e fundos de investimento 8%,FOrex, mercado de divisas10% .
Que me diz Sr Rui?
Obrigado!
De
ruicarlov a 30 de Janeiro de 2013 às 12:06
Estando emigrado e não pagando irs cá não estou a ver que seja possível. Se houver alguma hipótese, será no país onde vive, que tem a sua própria legislação.
Quanto a formas de ganhar dinheiro sem muitos riscos, dessa de renegociar o PPR nunca ouvi falar. Mas não me parece uma grande opção. Depende claro do PPR que tem. Mas tendo em conta as taxas oferecidas (não muito interessantes) e a quase ausência de benefícios fiscais, não é uma classe de produtos que ache interessante.
A dívida (obrigações) teve o seu grande período de rentabilidade o ano passado, andando agora mais por baixo. Dívida subordinada tem mais risco do que dívida sénior, logo não sei se se enquadrará no seu perfil.
Fundos de investimento são interessantes, mas são um mundo enorme, com vários níveis de risco (e claro, rentabilidade). Brevemente vou escrever aqui de um fundo de baixo risco que uso para o curto prazo, bem como uma atualização das aplicações de longo prazo (seguros de capitalização) que estão disponíveis).
De sbnight a 30 de Janeiro de 2013 às 16:56
Ok. vou investigar... os fundos de investimento, e ficar a aguardar o se post. Obrigado.O*
De sbnight a 28 de Janeiro de 2013 às 20:49
Sr Rui, gosto bastante do seu blog, ideias e propostas sobre dicas financeiras.
Como posso "subscrever"/saber quando existem novos posts neste seu Blog, existe alguma opção que eu desconheça para me alertar sempre que surja um novo tema??
De
ruicarlov a 29 de Janeiro de 2013 às 14:08
Não sou muito entendido no tema de gestão de blogues, mas lá consegui desencantar uma forma de poder subscrever por mail. Está agora disponível em ".Subscrever por mail"
Agradeço feedback se funciona bem ou não.
De sbnight a 29 de Janeiro de 2013 às 18:30
Ok, depois aviso então. Obrigado
De Miguel Moreira a 18 de Fevereiro de 2013 às 03:54
Tendo lido o artigo em questão gostaria de ver respondidas, se possível, algumas dúvidas que tenho em relação à compra e venda de acções.
Realizei uma venda de acções já este ano de 2013.
- Terei de declarar esta venda no irs de 2013?
- Terei de declarar todas as vendas ou lucros que advenham da compra e venda de acções no irs de 2013?
- Existe algum limite a partir do qual sou tributado?
Isto será claro o famoso englobamento, sou obrigado a fazê-lo?
Agradeço a disponibilidade de me responderem às minhas questões e aproveito para deixar os parabéns pelo projecto aqui criado que sem dúvida vem colmatar alguma iliteracia financeira patente.
De
ruicarlov a 18 de Fevereiro de 2013 às 10:51
Se as vendas foram feitas em 2013, terá de as declarar no IRS respeitante a 2013 (que será entregue em 2014).
Todas as vendas de ações terão de ser declaradas. Sobre as ações não há taxa liberatória, logo fazendo englobamento ou não, é sempre necessário declará-las, e pagar imposto sobre as mais-valias. Antigamente só eram tributadas mais-valias superiores a 500€, mas penso que a partir deste ano paga-se sempre, qualquer que seja o valor.
Mas se a sua preocupação é sobre o IRS que vai entregar em Abril/maio próximo, nesse caso não tem de se preocupar para já. Como disse, só vão entrar para o irs que entregar no próximo ano.
De Miguel Moreira a 18 de Fevereiro de 2013 às 13:59
Obrigado pelo esclarecimento. Sabe porventura onde poderei encontrar essa informação escrita de forma legal.
De
ruicarlov a 18 de Fevereiro de 2013 às 14:35
De Miguel Moreira a 18 de Fevereiro de 2013 às 18:48
De facto a leitura é pesada, presumo ter encontrado resposta às minhas dúvidas, no entanto vou deixar só o exemplo da operação que realizei e se não se importa pedir-lhe o seu parecer.
Comprei acções do bcp em 2012, vendia-as em 2013 com uma diferença entre +valias e -valias de 103 euros, ou seja este foi o lucro.
Quando apresentar o irs de 2013 para o ano será este valor que terei de indicar na declaração? Ficarei sujeito a pagar algo às finanças?
Obrigado desde já por todos os esclarecimentos.
Cumprimentos
De
ruicarlov a 18 de Fevereiro de 2013 às 18:56
Em princípio sim, terá que pagar imposto sobre essas mais-valias, assumindo que não regressa a isenção para valores menores que 500€.
De Miguel Moreira a 18 de Fevereiro de 2013 às 19:00
Terá uma ideia de quanto poderei possivelmente pagar?
De
ruicarlov a 18 de Fevereiro de 2013 às 20:39
Acho que é 28% sobre essa diferença, a ser somado/subtraído ao irs que vai entregar/receber. Para o ano logo se vê se mais austeridade entra vigor.
De Miguel Moreira a 18 de Fevereiro de 2013 às 23:19
Acho de facto que li sobre os 28% no CIRS embora nesta última pesquisa já não ter encontrado o item onde é referenciado. De facto quase não compensa realizar operações de compra e venda com pequenos montantes uma vez que as margens são cada vez mais reduzidas.
Obrigado pelos esclarecimentos e vou estar atento à evolução deste projecto, pode ser um boa plataforma de debate e esclarecimentos financeiros.
Cumprimentos
De Sara Moreira a 14 de Março de 2013 às 20:19
Tem uma boa exposição do tema, bem explicado.
a minha questão é a seguinte: se a declaração for solicitada ao banco durante o mês de janeiro, será permitido essa instituição bancária cobrar um valor (€ 25,00) para fornecer a declaração?
Tanto quanto sei não. Se for dentro do prazo legal, a declaração deve ser fornecida sem custos. Pelo menos foi esta a resposta que obtive de alguns bancos aos quais fiz a pergunta.
Algum banco já lhe exigiu essa quantia? Não sei bem a legislação, mas nesses casos o melhor é tirar as dúvidas com a entidade reguladora, o banco de Portugal.
De Sara Moreira a 14 de Março de 2013 às 23:01
Obrigada pela resposta e opinião. Sim, houve um banco que exigiu e acabei por desistir da declaração. Mas depois de analisar bem a questão concluí que não faz o mínimo sentido, pois anula totalmente o direito que temos de englobar os rendimentos. Vou expôr a situação à entidade reguladora, para que em 2014 não aconteça o mesmo.
De rui rocha a 29 de Maio de 2013 às 15:06
Aposto que a entidade que lhe cobra os 25 euros é a CGD, a mim tentaram fazer o mesmo, só que eu bati o pé e fui a outra agencia da CGD e não paguei nada, das duas uma ou o funcionário não sabia do que se tratava ou era gestor da agencia. Trabalho com 4 instituições financeiras e nenhuma me cobrou qualquer cêntimo.
De Sara Moreira a 10 de Junho de 2013 às 00:08
Também acabei por ir a outro balcão e já não pediram nenhum valor pela declaração. Parece que foi uma falha do funcionário que não percebeu de que declaração se tratava. Mas a situação já ficou esclarecida e resolvida e temos realmente direito a essa declaração gratuitamente, no entanto é sempre necessário solicitá-la no banco.
Cumprimentos
De Matthew a 16 de Janeiro de 2014 às 16:22
Obrigado pelo este artigo muito util.
Estou a tentar pedir a declarção pelo ano passado, e estou a encontrar o mesmo problema com a CGD. Hoje foi à agencia para pedir a declarção. Ninguem na agencia conheceram. Eu tentei expliquer, mas foi difficile, especialmente como eu sou estrangeiro e nao falo bem portugues. Assim com as repostas a cima, eles quiseram cobrar custas pelo emissao, e a situação ainda não é resolvida.
Ha mais informação, por exemplo algum artigo do lei, que eu posso mostar para eles?
De Sara Moreira a 17 de Janeiro de 2014 às 11:27
Pode referir o artigo 119, número 3 do Código do IRS:
"Artigo 119 - CIRS
3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam. [Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 361/2007, de 2 de Novembro]"
talvez com este texto percebam qual a declaração a emitir.
Cumprimentos
De Matthew a 21 de Janeiro de 2014 às 14:35
Obrigado pela informação, Sara. Hoje voltei ao banco e agora tenho a declaração... sem custos :-)
De JOKA78 a 9 de Abril de 2013 às 15:14
Antes de mais parabéns pelo blog,
Tenho uma dúvida em relação à entrega do IRS da minha mãe.
O rendimento da minha mãe é só a sua pensão, mas eu queria fazer o englobamento dos depositos a prazo que ela efectuou.
Tenho de entregar duas vezes a declaração, ou seja, entregar os rendimentos de pensões na primeira fase até 30 de abril e os rendimentos de capitais na segunda fase até fins de maio.
Cumprimentos
Só entrega na segunda fase. No calendário explicita que só as pessoas que aufiram EXCLUSIVAMENTE de rendimentos por contra de outrém ou pensões entregam na 1ª fase. A partir do momento em que se tem mais rendimentos (anexo E, p.ex.), deixa de se estar nessa situação. Como a entrega de IRS é suposto ser feita de uma única vez (salvo entregas de correção quando houve falhas), só resta a 2ª fase.
De jorgec a 23 de Abril de 2013 às 10:53
Como funciona se tivermos Certifcados de Aforro? Se só agora detectarmos que poderá have interesse no englobamento será que o(s) Banco (s) podem (ou devem) passar a declaração de rendimentos da categoria E.
Se tivermos certificados de aforro, temos de pedir uma declaração ao IGCP, podendo fazer o pedido nos CTT.
Optar pelo englobamento agora será muito complicado, já que os bancos também têm um prazo para comunicar às finanças os rendimentos pagos em depósitos a prazo.
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