Os valores das taxas de IRS e taxa liberatória presentes neste artigo pertencem ao IRS de 2012. Para os valores deste ano consulte aqui.
Com a chegada do mês de Janeiro, é altura de fazer as contas às despesas do ano anterior e começar a pensar no que se aproxima: a entrega da declaração do IRS. E enquanto que muitos a temem, outros recebem este evento de braços abertos, pois permite recuperar algum do dinheiro que nos foi sendo sugado ao longo do ano direitinho para os cofres do estado.
O que pouca gente sabe é que o dinheiro que é retido quando recebemos juros de depósitos a prazo, obrigações e resgate de fundos pode ser também parcialmente reembolsado, embora com algumas limitações. É aqui que entra o englobamento de rendimentos de capitais na declaração anual do IRS. Quero frisar que tudo aquilo que vou falar é puramente opcional. O englobamento é algo que só vale a pena se nos trouxer benefícios, logo ninguém é obrigado a fazê-lo em nenhum ano que seja.
A lógica de englobar os rendimentos de capitais
Em primeiro lugar, rendimentos de capitais é todo o dinheiro se que ganha através de fazermos o nosso dinheiro (capital) gerar mais dinheiro através de aplicações financeiras. Isto inclui juros de depósitos à ordem, depósitos a prazo, contas poupança, seguros financeiros, cupões de obrigações, mais-valias de fundos, acções, EFTs... e um miriade de outros produtos nunca aqui falados. Como é do conhecimento geral, nós nunca recebemos todos os nossos ganhos. Na maioria dos casos o estado aplica uma taxa (a famosa taxa liberatória), que leva uma parte desses ganhos. A contrapartida é que não temos de dizer novamente ao estado que ganhámos esse dinheiro ao fazermos a declaração anual de IRS.
Isto não se aplica, por exemplo, a mais-valias de acções (a diferença entre o preço de compra e preço de venda). Nestes casos não há taxa liberatória sobre elas, mas somos obrigados e indicar estes valores da declaração anual do IRS.
Mas o tema onde sobre o qual me quero debruçar incide sobre os casos onde há taxa liberatória. Durante o ano de 2012, esta taxa foi de 25% até Outubro, passando a 26,5% a partir daí.
Optar pelo englobamento de captais significa meter todos esse dinheiro ganho na nossa declaração de IRS. A taxa aplicada a essses rendimentos deixa de ser a taxa liberatória e passa a ser a do nosso escalão de IRS. E isto pode ser vantajoso ser a taxa de IRS for inferior à liberatória. Relembremos quais os escalões em vigor este ano:
Rendimento Colectável (€) | Taxa Normal (%) | Taxa Média (%) | Dedução Máxima à Colecta |
Até 4 898 | 11,50 | 11,50 | Sem Limite |
De 4 898 até 7 410 | 14,00 | 12,348 | Sem Limite |
De 7 410 até 18 375 | 24,50 | 19,599 | 1250 |
De 18 375 até 42 259 | 35,50 | 28,586 | 1200 |
De 42 259 até 61 244 | 38,00 | 31,504 | 1150 |
De 61 244 até 66 045 | 41,50 | 32,231 | 1100 |
De 66 045 até 153 300 | 43,50 | 38,654 | 0 |
Mais de 153 300 | 46,50 | | 0 |
Pela tabela vê-se que quem obteve rendimentos anuais até 18375€ tem uma taxa de irs (24,5%) inferior à liberatória, logo está numa situação onde o englobamento pode ser vantajoso. Naturalmente que quanto menor o rendimento anual, menor a taxa, e maior a vantajem.
Como a taxa liberatória já foi retirada quando recebemos os juros, no IRS vamos receber a diferença entre o que já pagámos (25% ou 26,5%) e o que devemos pagar segundo o nosso escalão.
Requisitos para pedir englobamento
Em primeiro lugar convém verificar se o englobamento é vantajoso ou não. Em princípio, qualquer pessoa com rendimento abaixo dos 18375€ tem vantajens, mas mesmo pessoas com mais rendimento podem beneficiar disto, se por alguma razão tiverem uma taxa de irs mais reduzida que o normal (não conheço todas as situações particulares que dão origem a essas beneces, mas sei que há algumas ligadas a invalidez ou deficiências). As situações mais vantajosas são mesmo aquelas onde os rendimentos da pessoa não são declaráveis em irs. Neste grupo estão estudantes a receber bolsas de estudo (se já estiverem independentes dos pais a nível fiscal), bolseiros de investigação científica, desempregados a receber o subsídio de desemprego, entre outros.
Não há nada como utilizar um simulador de irs e fazer as contas com e sem englobamento para ter uma idea se e quanto se pode ganhar.
Feitas as contas, é hora de começar a pedir aos bancos declarações de rendimentos. É preciso pedir a TODOS os bancos onde se tenham recebido juros ou mais-valias. Isto porque ao optarmos pelo englobamento, temos de incluir tudo o que ganhámos em produtos financeiros. Não podemos por exemplo declarar juros de depósitos a prazo e ignorar ganhos com fundos. A partir do momento em que decidimos englobar, todo e qualquer rendimento onde tenha sido aplicada taxa liberatória tem de ser declarado.
Nas declarações dos bancos deve constar quando receberam durante o ano, bem como todos os impostos retidos. Alguns bancos (poucos) disponibilizam essa declaração sem ser necessário pedir. Mas na maior parte dos casos temos de enviar um mail ou preencher um pedido oficial. O prazo para pedir as declarações é de 1 a 31 de Janeiro de 2013. Note-se que muito bancos não têm as contas todas feitas logo no início do mês, ficando apenas disponíveis em meados de Janeiro. Por outras palavras, à data deste artigo está-se uma excelente altura para começar a fazer os pedidos.
Depois de tudo reunido basta esperar até à 2ªfase de entrega do irs e preencher o anexo E com os valores que estão nas declarações. As declarações em si têm de ser enviadas para a repartição de finanças local, seja por entrega em mão, correio ou e-mail. Também costuma ser necessário (recentemente não sei se já foi alterado) uma declaração nossa, autorizando as finanças a averiguar junto dos bancos onde temos contas se declarámos tudo ou se "escondemos" algum depósito a prazo.
Basicamente o que fazem é cruzar os dados dos juros pagos pelos bancos (que eles são obrigados a comunicar) com aquilo que declarámos. Se tudo ficar bem feito é só esperar pelo reembolso. Nada mau, heim?
Possíveis Questões
Então e se eu tiver um rendimento coletável exactamente de 18375€ e tiver recebido mais 500€ de juros, compensa-me fazer o englobamento?
O mais certo é não valer apena. Isto porque todos os 500€ acima de 18375 vão ser taxados a 35,5%, que é uma taxa superior à taxa liberatória.
E se eu tivesse ganho apenas 18000€, tendo ganho 400€ de juros?
Aí é mais complicado de dizer. Só mesmo fazendo as contas. 375€ desses juros são taxados a 24,5%, e os restantes 25€ a 35,5%. Isto dá uma taxa média de 25,18%. Se os juros foram sujeitos a 25% de retenção, então não é vantajoso. Caso fosse 26,5% de retenção, aí já sairia beneficiado. Mais uma vez, reforço o facto de de usar um simulador para fazer as contas. De qualquer forma posso adiantar que quanto mais perto do limite dos 18375 estiver, menor será o ganho. Em contrapartida as pessoas com baixo rendimento colectável saem muito a ganhar.
Ou seja, se eu for desempregado a receber o subsídio de desemprego, mas tivesse recebido 1000€ em juros brutos ganhos durante o ano, ia receber a diferença entre a minha taxa de irs (11,5%) e a taxa liberatória (25%)?
Por acaso ainda seria melhor do que isso. Efectivamente, se não considerássemos mais nada senão as retenções na fonte, o que seria restituído seria 1000 x (25%-11,5%) = 135€. Mas afortunadamente, ao entregarmos o irs temos logo direito a deduções à colecta, a começar pelas deduções pessoais (de acordo com o estado civil e agregado familiar), juntando despesas de sáude, educação, etc... Como só as deduções pessoais são logo superiores a 200€, ia receber a totalidade do imposto retido, ou seja os 250€ retidos na fonte. Só com rendimentos mais elevados é que se começa a receber menos do que a totalidade do imposto retido.
E se eu fizer isto este ano? Vou ter de fazer no próximo ano?
Não. Como disse anteriormente, o englobamento é opcional. Fazer um ano não traz qualquer responsabilidade para o ano seguinte. Só engloba quem quer.
Resumindo, o englobamento de rendimentos de capitais é uma oportunidade interessante para receber um pouco mais do IRS, sobretudo para quem tem pouco rendimento colectável. Este ano ainda é vantajoso para um número considerável de pessoas, já que a taxa liberatória durante 2012 foi elevada e as taxas dos escalões de IRS não acompanharam essa subida. Para o próximo ano será mais complicado tirar vantagens, dado que vão existir menos escalões, que terão taxas maiores. Logo é de aproveitar enquanto se pode.
De Jorge a 7 de Maio de 2013 às 02:47
Boa noite!
Estou desempregado e não recebo qualquer subsidio nem tenho qualquer tipo de rendimentos. Por estes motivos há 2 anos que não preciso de declarar IRS.
Recebi recentemente uma doação familiar que vou investir em DP.
1ª Tenho de fazer a retenção na fonte sobre os juros de DP?
2º Se sim existe alguma maneira recuperar o dinheiro (ou parte dele) retido na fonte sobre os juros do DP?
Obrigado
Sim, a retenção na fonte é feita de forma automática. Ao receber os juros na conta, já só recebe o juro líquido, tendo ficado retido 28%.
Para recuperar parte (ou a totalidade desse dinheiro), é proceder com está descrito no artigo. Pedir declarações aos bancos relativas aos juros recebidos durante o ano fiscal e preencher o anexo E da declaração de IRS. Sem mais qualquer rendimento, quase de certeza que recebe a totalidade dos juros retidos na fonte
De Jorge a 7 de Maio de 2013 às 11:19
Seria excelente receber na totalidade! Vou fazer o que me indicou. Obrigado pela resposta e pelo artigo :)
Até 700€ de retenção na fonte (ou seja, 2500€ de juros recebidos), é muito fácil receber esse valor na totalidade, pelo menos este ano. Para o ano que vem os escalões são menos vantajosos, mas com deduções e benefícios fiscais deve ser possível ficar bem perto disso.
De Jorge a 7 de Maio de 2013 às 16:57
Optimo! ... ainda não decidi o investimento mas a retenção deverá ser no máximo de 330 (846 recebidos)
De rui rocha a 29 de Maio de 2013 às 15:16
tenha em atenção que só pode optar pelo englobamento dos juros caso tenha também rendimentos de trabalho ou de pensões. Em 2011 aconteceu-me o mesmo, em alternativa fiz o IRS conjunto com a pessoa que vivo em união e facto (à mais de 2 anos) e fui ressarcido desses valores. Na altura estava desempregado com subsidio, mas o subsidio não entrava para calculo do IRS, penso que o estado ia mudar essa situação, não sei se para este ano essa alteração já se encontra em vigor.
Isso está incorrecto ou pelo menos desatualizado. Já fiz englobamento sem ter quaisquer outros rendimentos de trabalho ou pensões no ano passado.
De rui rocha a 29 de Maio de 2013 às 15:31
OK, referia-me ao que me aconteceu em 2011, relativo aos rendimentos de 2010, vejo então que a alteração já se encontra em vigor. as minhas desculpas
De Rute a 12 de Maio de 2013 às 13:36
Bom dia,
Gostaria de solicitar um esclarecimento:
Tentei entregar a declaração dos meus pais e, automaticamente o anexo E foi preenchido com o Englobamento de rendimentos (quadro4). Eu tenho comigo a declaração do banco e os valores estão corretos, contudo quando tento submeter a declaração, diz-me que tem erros no quadro 4 do anexo E (E014 : A taxa de retenção ultrapassa o limite legal).
O que devo fazer?!
Pode ajudar-me.
Muito obrigada,
Rute Gonçalves
Também não sei bem o que lhe diga. Se o erro é da taxa de retenção, verifique as contas e veja se alguma coisa do que foi retido ultrapassa os 26.5%, nem que seja por 1 cêntimo.
Não estou a ver o que mais possa ser. Este ano ainda não entreguei o meu IRS, logo não sei como está o sistema deles este ano.
De maria a 22 de Maio de 2013 às 11:56
Achei muito bons estes esclarecimentos. Estou agora a fazer o IRS e pelas minhas contas, seria bom fazer o englobamento. Acontece que não pedi as declarações aos bancos na época prevista. Contactei agora um dos bancos que me diz que já não podem passar pois o prazo era até 31 de Janeiro. É assim mesmo? Liguei para as finanças que me disseram que não há legislação nesse sentido, é uma norma interna do banco. Então eles não podem disponibilizar uma cópia do que enviaram para as finanças?
Uma outra coisa. O anexo G deste anos só prevê as despesas com a venda das ações? Não prevê as despesas com as compras? Ou sou eu que estou a ver mal?
Desde já muito obrigada pela atenção.
Penso que já é tarde demais. Sobretudo porque este ano parece que as coisas são um pouco diferentes internamente, e os bancos têm de enviar às finanças declarações com os rendimentos pagos aos contribuintes que pediram englobamento de capitais. O objectivo disto é não só haver um cruzamento de dados, como ainda permitir que os rendimentos de capitais venham pré-preenchidos na declaração do modelo 3 do IRS, à semelhança do rendimento de trabalho dependente.
Estes dados têm de ser enviados dos bancos para as finanças algures em Fevereiro, logo faz sentido que os pedidos por parte dos contribuintes tenha de ser feito antes.
Quanto à informação que a funcionária das finanças deu, não lhe atribua demasiada importância. Se telefonasse outra vez era bem possível que desse uma resposta oposta.
Quando há novidades no sistema, não espere que todos os funcionários estejam ao corrente (infelizmente).
A nível das ações, nunca utilizei o anexo G, logo não tenho experiência no assunto. Mas penso que realmente só tem espaço para as despesas com venda de acções. É claro que há quem some as despesas com compra e venda e ponha nesse campo.
De MARIA a 22 de Maio de 2013 às 13:25
Snr. Rui, muito obrigada pela resposta pronta. Desde que coloquei aqui a questão já fiz alguns contactos com alguns bancos e vou conseguir algumas declarações. Tinha também uns PPRs que resgatei e a nível dessas companhias também consigo. Faltam-me ainda dois bancos (os mais complicados :( ), estou a tentar contactar. Depois ponho o resultado aqui, pois pode beneficiar alguém, pois às vezes quando nos dizem um não desistimos, quando por vezes conseguimos resolver as coisas.
Muito obrigada
Maria
Se não conseguir desses dois bancos, não deve fazer o englobamento, já que implica mesmo declarações de TODOS os bancos.
Em relação à sua questão das acções, já me consegui informar melhor, e o que se faz é incluir-se o custo de compra no preço das ações.
Por exemplo, comprou 250 ações a 2€ e gastou 10€ para as comprar. Ao declarar o preço de aquisição indica que as comprou a 2.04€ (510€/250 ações).
De Maria a 27 de Maio de 2013 às 15:33
Boa tarde
Prometido, é devido. Consegui as declarações de quase todos, menos de 1. este ultimo diz que não pode. No entanto todos os outro puderam e enviaram. Pelo que percebo, eles preenchem sempre as declarações e enviam-nas, pois as que me enviaram têm data de Janeiro. Só um diz que não pode. Leva a querer que quando querem podem. Também não faz diferença pois depois de tudo feito cheguei à conclusão que não era benéfico. Então vou optar pelo não englobamento.
Entretanto deixo aqui um esclarecimento que as finanças me deram até agora o que faz mais sentido. Na coluna de encargos do anexo G, entram as despesas de compra e da venda. A explicação que me deram á a seguinte: Alienação significa Transmissão. Ou seja a aquisição é a transmissão para nós, a realização é a transmissão para os outros. Alienação não significa como parece só a venda. Assim sendo deve-se colocar o valor da compra das ações em si na coluna da aquisição, na coluna de realização o valor bruto obtido e na coluna dos encargos as duas despesas. Para mim faz sentido e tal como nos outros anos vou apresentar assim. Mas pronto, cada um faça como achar melhor, tal como diz o Snr. Rui, por vezes pode haver informações diferentes.
Agradeço a atenção
De rui rocha a 29 de Maio de 2013 às 15:26
Penso que será sempre benéfico em fazer o englobamento. Primeiro porque podemos vir a receber a diferença entre a taxa liberatória e a taxa efetiva de IRS (escalão), segundo se não tivermos nada a receber podemos não ter nada a pagar ou a pagar menos IRS, uma vez que pela via da taxa liberatória já descontamos 28%. Aconselho vivamente a pedir aos bancos as declarações para englobamento ate 31 de janeiro e posteriormente fazer uma simulação e confirmar se compensa.
De Filipe Borges a 2 de Julho de 2013 às 12:16
Caro Rui,
Estou com um problema com o meu IRS, e que para o solucionar parece-me querer haver alguma prepotencia por parte do serviço de Finanças.
Quando submeti a minha declaração de rendimentos, vinham já carregados os rendimentos de dividendos de ações. Como tinha sido a 1ª vez, julguei que seria o correto e como não influenciava o valor final deixei ficar.
Apareceu-me agora um pedido de esclarecimentos por não englobar todos os rendimentos nomeadamente juros das minhas aplicações e dos meus filhos. Fiquei a saber que a empresa da qual obtive os dividendos não tinha preenchido o modelo correto, situação já retificada entretanto. Procurei então ao serviço de finanças que uma vez que se tratam de rendimentos aos quais foi aplicada uma taxa liberatória (nos dividendos e nos juros) apenas deveria enviar nova declaração de IRS, mas desta vez sem o Anexo E, uma vez que não são rendimentos de englobamento obrigatório. A resposta foi quanto a mim caricata: "tem que declarar todos os rendimentos, pode englobá-los ou não, caso opte por não englobar tem que se dirigir ao serviço e assinar uma declaração" questionei que declaração era essa, trata-se de uma declaração para autorização de acesso às contas bancárias!!.
Em suma terei mesmo que enviar o Anexo E com todos os rendimentos ou envio sem o Anexo E? A declaração que me exigem faz algum sentido??
Há para aí muitas respostas ao contrário.
O que a legislação prevê é que não é necessário declarar quaisquer rendimentos de capitais onde já tenham sido tributados na fonte (taxa liberatória). Estão aí incluídos os dividendos, juros, etc.
O anexo E só é preenchido caso se pretenda optar pelo englobamento, ou caso se tenham rendimentos de englobamento obrigatório (como é o caso das mais-valias de obrigações na maturidade).
No seu caso, não tem de preencher o anexo E, já que são só juros e dividendos. Essa declaração de autorização de acesso às contas bancárias só é necessária quando SE QUER OPTAR pelo englobamento, não o contrário. Quem lhe disse isso estava a cometer um grandessíssimo disparate.
De José a 1 de Outubro de 2013 às 15:42
Estando eu no 2º Escalão em 2013 com taxa nominal 28,5% e taxa média 23.60%(http://economico.sapo.pt/noticias/oficial-os-novos-escaloes-de-irs_153981.html), compensa pedir o englobamento, sendo que apenas tenho depósitos no Privatbank! Ou seja como taxa no escalão é superior à taxa liberatória, teria direito a receber algo?
No último ano fiz a declaração de IRS com a minha companheira, pelo que consegui que o meu escalão baixasse, tendo recebido mais IRS. No entanto para fazer o englobamento terei de fazer novamente IRS sozinho?
No IRS a entregar em 2014 o englobamento vai deixar de valer a pena para muita gente. Só mesmo o 1º escalão é que se safa. Como a taxa do 2º escalão é superior aos 28% de taxa liberatória, não só não tem direito a receber nada, como ainda iria ter de pagar mais. Por essa razão, não lhe compensar pedir o englobamento.
De Paula a 7 de Novembro de 2013 às 10:54
Bom dia,
Tenho uma dúvida:Tenho uma conta solidária com uma tia em que sou a 2ª titular nunca recebi juros dessa conta mas ela recebe, também tenho que declarar essa conta?Ou só declaro as que sou a 1ª titular?
Agradeço antecipadamente a sua resposta para o meu e-mail acima indicado.
Cumprimentos
Paula Falcão
De
ruicarlov a 7 de Novembro de 2013 às 14:46
Geralmente, o banco assume que cada titular possui metade do capital, independentemente de quem lá depositou mais dinheiro. Já tive uma conta em que era 2º titular, e na declaração que o banco passou para o englobamento, foi comunicado às finanças que metade dos juros eram meus, embora na realidade a minha participação fosse 1/4.
Pode tentar falar com o banco em questão quando for pedir a declaração. Mas por definição aplica-se a regra dos 50% para cada
De Paula a 7 de Novembro de 2013 às 21:51
ENGLOBAMENTO DE CAPITAIS DE TODAS
AS CONTAS QUE ESTÃO EM NOSSO NOME À DATA 31 DEZEMBRO DO ANO 2013 CERTO?
De
ruicarlov a 8 de Novembro de 2013 às 09:32
Sim. Todas as contas onde se seja titular até essa data.
De rambastos a 8 de Novembro de 2013 às 15:21
Boa tarde Rui,
Fiquei com uma dúvida relativa à resposta que deu à penúltima pergunta do seu post: "Ou seja, se eu for desempregado a receber o subsídio de desemprego, mas tivesse recebido 1000€ em juros brutos ganhos durante o ano, ia receber a diferença entre a minha taxa de irs (11,5%) e a taxa liberatória (25%)?"
A minha questão é:
Supondo que o meu único rendimento são €1000 em juros de depósitos a prazo, pelos quais já paguei €280 (taxa liberatória). Se não tiver deduções (não estou a estudar nem tenho despesas de saúde), ao englobar receberei de volta €280 ou a diferença entre os €280 e o imposto do primeiro escalão (18,5% incluindo sobretaxa)?
Agradeço desde já a resposta.
Cumprimentos,
Rodrigo
De
ruicarlov a 8 de Novembro de 2013 às 16:17
Deve receber os 280€ na totalidade, ou pelo menos muito perto disso. Só simulando é que se sabe o valor exato.
O cálculo simplificado funciona da seguinte maneira: Valor a receber = Retenções na fonte (taxa liberatória) + Deduções pessoais + Outras deduções - Imposto apurado (11.5% dos 1000€), com um valor máximo igual às retenções na fonte. Para baixos rendimentos, O total das Deduções > Imposto Apurado, logo fica-se com o máximo
De rambastos a 8 de Novembro de 2013 às 20:04
Obrigado pela rápida resposta. Irei simular no site das finanças (IRS 2013) assim que possível, mas pela sua explicação, se não tenho deduções pessoais nem outras deduções, o Valor a Receber = retenções na fonte (taxa liberatória) - Imposto apurado (18,5%) = 280-185= €95
Ou estou errado?
Cumprimentos!
De
ruicarlov a 9 de Novembro de 2013 às 11:46
Sim, tem um engano. Deduções pessoais todos temos. Não confunda deduções pessoais com despesas de saúde e educação. São coisas diferentes. Uma pessoa solteira não-deficiente tem 213.75€ de deduções pessoais. Mais se for casado ou tiver dependentes.
http://www.pwc.pt/pt/guia-fiscal/2013/irs/deducoes-coleta.jhtml
Logo para o seu caso as contas seriam = 213.75 + 280 - 145 = 348.75. Mas como só foi retido 280 na taxa liberatória, recebe 280. Usei 14.5% para o primeiro escalão, pois penso que pessoas com salário inferior ao ordenado mínimo estão isentos da sobretaxa de IRS.
http://www.online24.pt/sobretaxa-extraordinaria-irs/
De rambastos a 12 de Novembro de 2013 às 19:23
Muito obrigado pelo esclarecimento. Tenho mais uma dúvida relativa ao acto de englobar rendimentos (desculpe a maçada!)
Se tiver tido €1000 em juros de depósitos a prazo em contas que tenho com outro titular, quando chegar a altura de preencher a declaração de IRS, declaro que já foram retidos €280 ou, como são 2 titulares, apenas €140?
Desde já informo que nas últimas duas declarações de IRS devolveram-me sempre a totalidade do imposto retido, mesmo em contas em que não sou o único titular. Há que dizer, também, que o(s) outro(s) titular(es) não pediu englobamento. Não faço ideia se esta foi ou não a razão para me devolveram a totalidade. Imagino que se todos os titulares declararem que lhes foi retido o total do imposto, dê bronca :)
De rambastos a 12 de Novembro de 2013 às 19:37
Entretanto li a resposta que deu à Paula, no dia 7 de Novembro.
Não entendo então por que motivo eu tenho recebido 100% do imposto retido, tendo em conta que não sou o único titular. Sou, sim, o único a pedir englobamento.
Cumprimentos,
Rodrigo
De
ruicarlov a 13 de Novembro de 2013 às 10:48
Isso está tudo dependente dos bancos. Se eles lhe passam uma declaração em como auferiu de todos os juros, aproveite. Muitas vezes na declaração vez apenas metade dos juros quando a conta tem dois titulares.
Como disse, é ao critério dos bancos.
De rambastos a 14 de Novembro de 2013 às 01:41
No IRS 2014 não me dará jeito nenhum que declarem que eu recebi os juros todos. Falei com o Montepio e disseram-me que a declaração (habitual deles) é sempre passada em nome do 1º titular, com a TOTALIDADE do rendimento.
No entanto, em Janeiro vou "obrigar" o Montepio a declarar que eu apenas recebi 50% do total. Além de ser verdade, é de acordo com a Lei, que deixo aqui para que outros leitores possam ver:
"Código do IRS:
CAPÍTULO II
DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO COLECTÁVEL
SECÇÃO I - REGRAS GERAIS
Artigo 22.º
Englobamento
1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes.
2 - Nas situações de contitularidade, o englobamento faz-se nos seguintes termos:
a) Tratando-se de rendimentos da categoria B, cada contitular engloba a parte do rendimento que lhe couber, na proporção das respectivas quotas;
b) Tratando-se de rendimentos das restantes categorias, cada contitular engloba os rendimentos ilíquidos e as deduções legalmente admitidas, na proporção das respectivas quotas."
Obrigado pelos rápidos esclarecimentos, ruicarlov!
Cumprimentos,
Rodrigo
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