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Quinta-feira, 17 de Janeiro de 2013
Englobamento de rendimentos de capitais

Os valores das taxas de IRS e taxa liberatória presentes neste artigo pertencem ao IRS de 2012. Para os valores deste ano consulte aqui.

 

Com a chegada do mês de Janeiro, é altura de fazer as contas às despesas do ano anterior e começar a pensar no que se aproxima: a entrega da declaração do IRS. E enquanto que muitos a temem, outros recebem este evento de braços abertos, pois permite recuperar algum do dinheiro que nos foi sendo sugado ao longo do ano direitinho para os cofres do estado.

O que pouca gente sabe é que o dinheiro que é retido quando recebemos juros de depósitos a prazo, obrigações e resgate de fundos pode ser também parcialmente reembolsado, embora com algumas limitações. É aqui que entra o englobamento de rendimentos de capitais na declaração anual do IRS. Quero frisar que tudo aquilo que vou falar é puramente opcional. O englobamento é algo que só vale a pena se nos trouxer benefícios, logo ninguém é obrigado a fazê-lo em nenhum ano que seja.

 

A lógica de englobar os rendimentos de capitais

 

Em primeiro lugar, rendimentos de capitais é todo o dinheiro se que ganha através de fazermos o nosso dinheiro (capital) gerar mais dinheiro através de aplicações financeiras. Isto inclui juros de depósitos à ordem, depósitos a prazo, contas poupança, seguros financeiros, cupões de obrigações, mais-valias de fundos, acções, EFTs... e um miriade de outros produtos nunca aqui falados. Como é do conhecimento geral, nós nunca recebemos todos os nossos ganhos. Na maioria dos casos o estado aplica uma taxa (a famosa taxa liberatória), que leva uma parte desses ganhos. A contrapartida é que não temos de dizer novamente ao estado que ganhámos esse dinheiro ao fazermos a declaração anual de IRS.

Retenção na fonte

 

Isto não se aplica, por exemplo, a mais-valias de acções (a diferença entre o preço de compra e preço de venda). Nestes casos não há taxa liberatória sobre elas, mas somos obrigados e indicar estes valores da declaração anual do IRS.

Mas o tema onde sobre o qual me quero debruçar incide sobre os casos onde há taxa liberatória. Durante o ano de 2012, esta taxa foi de 25% até Outubro, passando a 26,5% a partir daí.

Optar pelo englobamento de captais significa meter todos esse dinheiro ganho na nossa declaração de IRS. A taxa aplicada a essses rendimentos deixa de ser a taxa liberatória e passa a ser a do nosso escalão de IRS. E isto pode ser vantajoso ser a taxa de IRS for inferior à liberatória. Relembremos quais os escalões em vigor este ano:

 

Rendimento Colectável (€)

Taxa Normal (%)

Taxa Média (%)

Dedução Máxima à Colecta

Até 4 898

11,50

11,50

Sem Limite

De  4 898 até 7 410

14,00

12,348

Sem Limite

De  7 410 até 18 375

24,50

19,599

1250

De 18 375 até 42 259

35,50

28,586

1200

De 42 259 até 61 244

38,00

31,504

1150

De  61 244 até 66 045

41,50

32,231

1100

De 66 045 até 153 300

43,50

38,654

0

Mais de 153 300

46,50

 

0

 

Pela tabela vê-se que quem obteve rendimentos anuais até 18375€ tem uma taxa de irs (24,5%) inferior à liberatória, logo está numa situação onde o englobamento pode ser vantajoso. Naturalmente que quanto menor o rendimento anual, menor a taxa, e maior a vantajem.

Como a taxa liberatória já foi retirada quando recebemos os juros, no IRS vamos receber a diferença entre o que já pagámos (25% ou 26,5%) e o que devemos pagar segundo o nosso escalão.

Englobamento de rendimentos de capitais

 

Requisitos para pedir englobamento

 

Em primeiro lugar convém verificar se o englobamento é vantajoso ou não. Em princípio, qualquer pessoa com rendimento abaixo dos 18375€ tem vantajens, mas mesmo pessoas com mais rendimento podem beneficiar disto, se por alguma razão tiverem uma taxa de irs mais reduzida que o normal (não conheço todas as situações particulares que dão origem a essas beneces, mas sei que há algumas ligadas a invalidez ou deficiências). As situações mais vantajosas são mesmo aquelas onde os rendimentos da pessoa não são declaráveis em irs. Neste grupo estão estudantes a receber bolsas de estudo (se já estiverem independentes dos pais a nível fiscal), bolseiros de investigação científica, desempregados a receber o subsídio de desemprego, entre outros.

Não há nada como utilizar um simulador de irs e fazer as contas com e sem englobamento para ter uma idea se e quanto se pode ganhar.

Feitas as contas, é hora de começar a pedir aos bancos declarações de rendimentos. É preciso pedir a TODOS os bancos onde se tenham recebido juros ou mais-valias. Isto porque ao optarmos pelo englobamento, temos de incluir tudo o que ganhámos em produtos financeiros. Não podemos por exemplo declarar juros de depósitos a prazo e ignorar ganhos com fundos. A partir do momento em que decidimos englobar, todo e qualquer rendimento onde tenha sido aplicada taxa liberatória tem de ser declarado.

Nas declarações dos bancos deve constar quando receberam durante o ano, bem como todos os impostos retidos. Alguns bancos (poucos) disponibilizam essa declaração sem ser necessário pedir. Mas na maior parte dos casos temos de enviar um mail ou preencher um pedido oficial. O prazo para pedir as declarações é de 1 a 31 de Janeiro de 2013. Note-se que muito bancos não têm as contas todas feitas logo no início do mês, ficando apenas disponíveis em meados de Janeiro. Por outras palavras, à data deste artigo está-se uma excelente altura para começar a fazer os pedidos.

Depois de tudo reunido basta esperar até à 2ªfase de entrega do irs e preencher o anexo E com os valores que estão nas declarações. As declarações em si têm de ser enviadas para a repartição de finanças local, seja por entrega em mão, correio ou e-mail. Também costuma ser necessário (recentemente não sei se já foi alterado) uma declaração nossa, autorizando as finanças a averiguar junto dos bancos onde temos contas se declarámos tudo ou se "escondemos" algum depósito a prazo.

Basicamente o que fazem é cruzar os dados dos juros pagos pelos bancos (que eles são obrigados a comunicar) com aquilo que declarámos. Se tudo ficar bem feito é só esperar pelo reembolso. Nada mau, heim?

 

Possíveis Questões

 

Então e se eu tiver um rendimento coletável exactamente de 18375€ e tiver recebido mais 500€ de juros, compensa-me fazer o englobamento?

 

O mais certo é não valer apena. Isto porque todos os 500€ acima de 18375 vão ser taxados a 35,5%, que é uma taxa superior à taxa liberatória.

 

E se eu tivesse ganho apenas 18000€, tendo ganho 400€ de juros?

 

Aí é mais complicado de dizer. Só mesmo fazendo as contas. 375€ desses juros são taxados a 24,5%, e os restantes 25€ a 35,5%. Isto dá uma taxa média de 25,18%. Se os juros foram sujeitos a 25% de retenção, então não é vantajoso. Caso fosse 26,5% de retenção, aí já sairia beneficiado. Mais uma vez, reforço o facto de de usar um simulador para fazer as contas. De qualquer forma posso adiantar que quanto mais perto do limite dos 18375 estiver, menor será o ganho. Em contrapartida as pessoas com baixo rendimento colectável saem muito a ganhar.

 

Ou seja, se eu for desempregado a receber o subsídio de desemprego, mas tivesse recebido 1000€ em juros brutos ganhos durante o ano, ia receber a diferença entre a minha taxa de irs (11,5%) e a taxa liberatória (25%)?

 

Por acaso ainda seria melhor do que isso. Efectivamente, se não considerássemos mais nada senão as retenções na fonte, o que seria restituído seria 1000 x (25%-11,5%) = 135€. Mas afortunadamente, ao entregarmos o irs temos logo direito a deduções à colecta, a começar pelas deduções pessoais (de acordo com o estado civil e agregado familiar), juntando despesas de sáude, educação, etc... Como só as deduções pessoais são logo superiores a 200€, ia receber a totalidade do imposto retido, ou seja os 250€ retidos na fonte. Só com rendimentos mais elevados é que se começa a receber menos do que a totalidade do imposto retido.

 

E se eu fizer isto este ano? Vou ter de fazer no próximo ano?

 

Não. Como disse anteriormente, o englobamento é opcional. Fazer um ano não traz qualquer responsabilidade para o ano seguinte. Só engloba quem quer.

 

Resumindo, o englobamento de rendimentos de capitais é uma oportunidade interessante para receber um pouco mais do IRS, sobretudo para quem tem pouco rendimento colectável. Este ano ainda é vantajoso para um número considerável de pessoas, já que a taxa liberatória durante 2012 foi elevada e as taxas dos escalões de IRS não acompanharam essa subida. Para o próximo ano será mais complicado tirar vantagens, dado que vão existir menos escalões, que terão taxas maiores. Logo é de aproveitar enquanto se pode.

publicado por ruicarlov às 15:52
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98 comentários:
De Sara Moreira a 17 de Janeiro de 2014 às 11:27
Pode referir o artigo 119, número 3 do Código do IRS:

"Artigo 119 - CIRS
3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador, com excepção dos sujeitos a englobamento obrigatório, e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento, a qual deve ser efectuada até 31 de Janeiro do ano seguinte àquele a que os rendimentos respeitam. [Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 361/2007, de 2 de Novembro]"

talvez com este texto percebam qual a declaração a emitir.

Cumprimentos
De Matthew a 21 de Janeiro de 2014 às 14:35
Obrigado pela informação, Sara. Hoje voltei ao banco e agora tenho a declaração... sem custos :-)

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