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Sábado, 25 de Janeiro de 2014
Englobamento para o IRS de 2013 (entrega em 2014)

Aproxima-se o fim de Janeiro, e com ele o prazo para pedir aos bancos as declarações de rendimentos de capitais. Para quem não sabe o que é o englobamento e como pode tirar partido dele, o artigo do ano passado explica o essencial.

Com o artigo deste ano pretendo realçar algumas diferenças para 2014 e esclarecer algumas dúvidas que têm surgido com frequência.

 

Englobamento de 2012 vs 2013

 

Escalões de rendimentos e taxas liberatórias

 

Aviso desde já que a quantidade de pessoas que pode beneficiar do englobamento este ano será drasticamente reduzido face ao ano anterior. Isto porque o número de escalões de rendimento foi reduzido para 5 e as taxas de IRS de cada escalão aumentaram. Mesmo com a taxa liberatória a 28%, as pessoas cujo rendimento coletável caia no 2º escalão não terão benefícios com o englobamento. Desempregados e bolseiros continuam a ser algumas das poucas pessoas que podem aproveitar esta oportunidade, já que os seus rendimentos continuam a não ser declaráveis.

As novas tabelas são as seguintes:

 

Rendimento Coletável (€)

Taxa Normal (%)

Taxa Média (%)

Dedução Máxima à Colecta

Até 7 000

14,50

14,50

Sem Limite

De 7 000 até 20 000

28,50

23,60

1250

De 20 000 até 40 000

37,00

30,30

 

1000

De 40 000 até 80 000

45,00

37,65

500

Mais de 80 000

48,00

 

0

 

Como a taxa normal (marginal) do 2º escalão é 0,5% superior à taxa liberatória, acrescida da sobretaxa de 3,5% para rendimentos acima do ordenado mínimo nacional, só quem tenha rendimentos coletáveis até 7000€ é que deve pensar em englobar.

 

Algumas hipotéticas dúvidas pertinentes

 

Eu ganho 10000€ por ano. Isso quer dizer que não devo englobar?

 

Uma confusão que quero esclarecer é que rendimento bruto não é o rendimento coletável. O rendimento coletável calcula-se pegando nos rendimentos brutos de cada categoria (trabalho por conta de outrem, trabalho independente, pensões, rendimentos prediais, etc..) e subtraindo-lhe as respectivas deduções específicas. Existem várias deduções específicas para cada categoria (lista completa aqui), mas as mais relevantes para um pensionista ou trabalhador por conta de outrem são os 4104€ que correspondem a 72% do rendimento mínimo garantido aplicado aos 12 meses. Isto quer dizer que quem ganhe 10000 tem de subtrair 4104, ficando com 5896€ de rendimento coletável, logo está no 1º escalão e compensa englobar.

 

Estou no 1º escalão e tenho mais-valias de ações. Como não houve taxa liberatória aplicada, devo englobar?

 

Antes de mais, recordo que uma pessoa só declara mais valias de ações/obrigações este ano se as vendeu durante 2013. Ações que ainda estejam na sua posse, mesmo que tenham subido de valor, não são mais-valias.

As mais valias de ações e obrigações (vendidas antes da maturidade) não têm taxa liberatória aplicada na altura da venda. O acerto de contas é feito na declaração de IRS, preenchendo o anexo G (mais-valias). Se uma pessoa não optar pelo englobamento, essas mais valias são taxadas a 28%. Estando no primeiro escalão, ao englobar será aplicada uma taxa menor, a partir de 14,5%. Logo englobar é vantajoso.

 

Tive mais-valias de obrigações por irem até à maturidade e menos valias de venda de ações. Posso somá-las?

 

Não é possível subtrair rendimentos de anexo G a rendimentos de anexo E. Depósitos a prazo e reembolso de obrigações NA maturidade são rendimentos de capitais (anexo E). Mais valias de ações e obrigações vendidas ANTES da maturidade são anexo G. Logo as menos-valias de ações só poderiam ser subtraídas às mais-valias de obrigações caso estas não tivessem ido até à maturidade. Pela mesma razão, menos-valias também não podem ser deduzidas aos rendimentos de depósitos a prazo e similares.

 

Não tenho rendimentos de trabalho, mas tive um ano excelente com juros e mais valias e ganhei 20000€. Devo englobar?

 

Quando não há outro tipo de rendimentos senão de capitais e mais-valias, é vantajoso englobar, mesmo estando no 2º escalão, pois o que passa a interessar é a taxa média de IRS. Em 20000€, os primeiros 7000€ são taxados a 14,5%, enquanto que os restantes 13000€ são taxados a 28,5%. Em média, os 20000€ são taxados a 23,6%, que é inferior à taxa liberatória. É claro que há a sobretaxa a considerar, mas mesmo assim compensa. Se fossem apenas 10000€ de ganhos, só 3000€ seriam taxados a 28,5%, o que daria uma taxa média ainda menor, logo uma vantagem maior.

 

O meu banco disse-me que me cobrava por emitir a declaração de rendimentos. E que se a pedisse era obrigado a englobar. Estava correto?

 

Infelizmente muitos funcionários estão mal-informados a respeito do tema. Dentro dos prazos legais (até 31 de Janeiro) os bancos são obrigados a fornecer essas declarações a residentes em Portugal que tenham tido rendimentos de capitais no Banco. Se alguém do outro lado do balcão ficar a olhar como boi para palácio, podemos mencionar o artigo 119, número 3 do Código do IRS.

O englobamento só é considerado válido a partir do momento em que preenchemos a declaração do IRS e enviamos os papéis dos bancos às Finanças. Se não os enviarmos, eles nem sequer consideram esses rendimentos e somos taxados como se não quiséssemos englobar.

 

publicado por ruicarlov às 17:30
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135 comentários:
De LURDES CABRAL a 26 de Fevereiro de 2014 às 00:19
Ola , boa noite,

Primeiro parabens pelo facto de esclarecer materia por vezes complexa em miudos. Obrigada.

Agora uma duvida. Tinha uma obrigação, no valor de 1000 € no Banif que foi convertida em açoes, 682,00 €. Entretanto vendi as açoes no mesmo ano, 2013. Por valor inferior, como devo declarar os valores? O valor convertido em açoes ( aquisição? ) e depois a venda?

obrigaa
De ruicarlov a 26 de Fevereiro de 2014 às 10:16
Não sei bem como proceder nessa situação. No que diz respeito às ações, teoricamente parece-me que o correcto é declarar o preço de aquisição (pelo que diz 682€) e o preço pelo qual as vendeu.
No caso das obrigações, talvez se possa considerar a troca como uma venda, pelo que as vendeu com uma menos-valia de (1000-682)€. Naturalmente que não vai pagar irs sobre este valor. Se englobar pode vir a ter vantagens se no ano a seguir tiver mais valias e tiver poucos rendimentos de capitais (depósitos a prazo, etc)
Mas como disse, não sei como é que as finanças interpretam uma troca de obrigações por ações. Tente informar-se junto deles.
De Alexandra a 24 de Abril de 2014 às 15:41
Boa tarde Lurdes Cabral,
Parece que não sou a unica a ter obrigações no banif que querem que sejam convertidas em acções. Já agora, que obrigações tinha? É que a mim venderam umas que nem os funcionários sabem ao certo o que é!
De Guilherme Santos a 6 de Abril de 2014 às 18:00
Por lapso nao mencionei o englobamento no irs do ano 2012, na qual tive 10000 euros de menos valias em acçoes. Em 2013 tive 20000 euros de mais valias. E agora ainda vou a tempo de englobar a menos valia c a mais valia. Preciso que me ajudem. S.f.f.
De ruicarlov a 8 de Abril de 2014 às 09:43
Para além dessas ações, tem mais algum outro produto de poupança (depósito a prazo, conta-poupança, certificado de aforro/tesouro)?

Se a resposta é sim, então muito provavelmente já não vai a tempo, pois os bancos já não lhe devem emitir a declaração que tem de incluir no IRS.
Caso contrário, ainda vai a tempo.
De Guilherme Cunha dos Santos a 8 de Abril de 2014 às 23:46
Penso, que não me expliquei bem. Aqui deixo a seguinte pergunta sobre IRS, com acções: em 2011, tive 7000 € de menos valias. Em 2012, tive 9000 € de menos valias... Por lapso!!! da contabilista, nestes anos: 2011 e 2012 ambos de menos valias, não escolheu a opção ENGLOBAMENTO. Agora em 2013, tenho 20.000 € de Mais Valias.
Pergunto: Será que ainda posso englobar as menos valias de 2011 e 2012 - com as mais valias de 2013?
E como poderei fazer? Quais os impressos? Agradeço a V/ Atenção e Disponibilidade.
Ajudem-me, S.F.F. Muito Obrigado.
De ruicarlov a 9 de Abril de 2014 às 10:15
Se não englobou nos anos anteriores, não há nada a fazer este ano.
Na melhor das hipóteses ainda seria possível tentar corrigir a declaração no ano passado, metendo menos-valias e todos os outros rendimentos de capitais, pagando certamente multa pelo atraso, mais a diferença resultante de incluir esses rendimentos. Mas mesmo assim tenho sérias dúvidas que isto se possa ainda fazer. Pela simples razão que não tendo as declarações dos bancos do ano passado nem as tendo enviado às finanças, não poderia fazer englobamento de qualquer forma. Logo corrigir agora parece-me praticamente impossível.
De Guilherme Cunha dos Santos a 9 de Abril de 2014 às 10:41
assunto do englobamento não ter sido assinalado:
Enviei os documentos do banco referente às ações dos anos de: 2011 e 2012, nas respectivas declarações, as quais tiveram menos valias, ou seja: nos irs, referentes a estes anos, foram mencionadas as menos valias (só não se assinalou p englobamento... como tal, agora em 2013 tive (como já referi) mais valias... Será que ainda vou a tempo de fazer esse englobamento, entre mais e menos valias... pagando os anos anteriores
De ruicarlov a 9 de Abril de 2014 às 14:25
Desta vez fui eu que não me expliquei bem. Quando falei das declarações dos bancos, estava a referir-me às declarações referentes aos rendimentos de capitais do anexo E, ou seja, juros de depósitos a prazo e depósitos à ordem, cupões de obrigações, e outros rendimentos que tiveram retenção na fonte de 28%.
Ou está-me a dizer que todo o seu património financeiro são só ações? Não tem nem um único depósito? Nenhuma conta à ordem que pague juros? Todos esses rendimentos têm de ser incluídos, não são só as ações.
De Artur a 9 de Abril de 2014 às 14:32
olá alguém me pode ajudar a indicar onde posso colocar este englobamento de juros de depósitos a prazo na declaração de IRS pela Internet anexo de A e H?
e tenho que enviar a declaração para as finanças em anexo ou o meu banco manda? Obrigado.
De ruicarlov a 9 de Abril de 2014 às 14:38
Rendimentos de capitais são no Anexo E. Por esse motivo, a declaração só pode ser entregue em Maio.

Quanto ao envio das declarações, tem de ser você a fazê-lo, entregando em mão na repartição, enviando por carta ou e-mail.
De Mário Ferreira a 14 de Abril de 2014 às 15:38
Em 2013, tive menos valias de cerca de 20 mil euros em CFDs. Estes valores podem ser considerados se optar pelo englobamento? Em que anexo? Terei alguma vantagem se fizer englobamento??
De ruicarlov a 14 de Abril de 2014 às 17:38
As menos valias de CFD enquadram-se no mesmo anexo que as ações, anexo G. As menos-valias deste anexo podem ser abatidas a hipotéticas mais valias de anos seguintes, desde que se opte pelo englobamento nos dois anos.
É difícil saber se terá alguma vantagem ou não, pois tudo depende do resultado dos seus investimentos no próximo ano ou seguinte. No entanto, assumindo que consegue obter mais valias nos próximos anos, pode ser bastante interessante, a não ser que tenha um montante considerável em depósitos a prazo e outros produtos de poupança, que são declarados no anexo E e que têm de ser englobados quando se declaram menos-valias. Igualmente importante é o seu rendimento anual. Para a maior parte dos casos, englobar resulta numa taxa maior do que 28% aplicada a todos os juros de depósitos e similares. É necessário ter em conta quanto tem de pagar a mais por englobar os juros dos depósitos, e comparar com o que pode poupar no ano seguinte ao descontar as menos-valias.
Vamos por exemplo assumir que no ano seguinte tem de mais-valias exatamente 20 mil euros. Com as menos-valias deste ano o saldo global é 0 e tem de pagar 0€ sobre esse rendimento. Caso não englobasse, teria de pagar 28% desses 20 mil em impostos, ou seja, 5600€. Este é o valor máximo que pode usufruir caso opte pelo englobamento. Se tiver mais valias menores, o benefício será menor. Terá de fazer as contas ao que tem em rendimentos de capitais de anexo E para ver se compensa ou não.
De Carina Lima a 19 de Abril de 2014 às 13:49
Boa tarde. Agradeço um esclarecimento. Eu pedi a declaração de englobamento de rendimentos ao meu banco. Contudo, estive a fazer as contas e não me compensa optar pelo englobamento. Pelo que percebi no post não sou obrigada a fazê-lo mesmo tendo pedido a declaração ao banco. Certo?
De ruicarlov a 20 de Abril de 2014 às 13:06
Correcto. Se não preencher o anexo E nem enviar a documentação às finanças, não há lugar a englobamento.
De Anónimo a 21 de Abril de 2014 às 23:52
Boa Noite,
Apresenta-se na minha declaração emitida pela empresa onde trabalho o valor de rendimento auferido e não incluído referente a um mês de vencimento em 2007. Pergunto se este valor deve ser somado ao valor total de rendimentos do ano 2013?
De ruicarlov a 22 de Abril de 2014 às 09:55
Parece-me uma situação estranha e não tenho grandes conhecimentos das regras relativas a isso. O melhor será esperar por outras respostas ou tentar colocar essa dúvida no "Fórum de Finanças Pessoais" (link na barra lateral)
De Sérgio Costa a 26 de Abril de 2014 às 16:46
Boa tarde. Na declaração de rendimentos da minha esposa, a entidade separou os rendimentos em categorias A, A21 e A22. Mas no modelo 3 na intrante veio apenas preenchido o valor dos rendimentos de categoria A. Os de A21 e A22 não são para colocar no mod.3? devo corrigir ou é mesmo assim? Agradeço a Vossa ajuda.
De lurdes cabral a 28 de Abril de 2014 às 01:12
Ola Alexandra ,
eu tinha uma unidade de participação e na altura o produto era tesouraria banif ... Obrigada e cumprimentos
De Tania Lopes a 1 de Maio de 2014 às 22:15
Boa noite,
No ano anterior tive uns 6000€ de menos valias (optei pelo englobamento) com ações, este ano tenho 1700€ de mais valias. Como posso fazer para que sejam "abatidas" as menos valias do ano anterior? É que na simulação do IRS vejo que se não considerar o anexo G pago 40€ e se considerar o anexo G pago 511€.
Obrigada,
Tânia

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